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July 13, 2021
|
por
Ivete Quintela

EORI - Número de registro e identificação de operadores econômicos 

EORI - Para empresas que se encontrem situadas fora da União Europeia e pretendam importar ou exportar mercadorias na UE

Sempre que uma empresa que não se encontre na União Europeia e for enviar mercadorias com o incoterm DDP (do inglês, Delivery Duty Paid) para a UE a partir de um país terceiro, a empresa que fornece a mercadoria assume todos os custos, incluindo os custos de transporte, o IVA aplicado à importação e os direitos aduaneiros. Assim sendo, a empresa em questão é obrigada a ter um número EORI, que consiste num número único de identificação aduaneira e é essencialmente utilizado nas declarações eletrônicas.

Este número permite ainda garantir a segurança das transações comerciais e identificar o respetivo operador através de um número único.

Em que contexto é necessário ter que obter um número EORI?

Todas as empresas que se encontrem situadas fora da União Europeia e pretendam importar ou exportar mercadorias na União Europeia são obrigadas a ter um número EORI fornecido pelas autoridades aduaneiras do primeiro Estado-Membro da UE no qual são realizadas as importações.

Afinal, o que é um número EORI?

EORI - “Número de Registro e Identificação de Operadores Econômicos”.

Um número EORI significa um número de identificação único no território aduaneiro da União Europeia. É atribuído por uma autoridade aduaneira a um operador econômico ou a outra pessoa a fim de registar essa pessoa para fins aduaneiros (artigo 1.º, n.º 18, UCC-DA)

Observação: para iniciar o processo em Portugal, deverá se feito o NIF - Número de Identificação Fiscal. Poderemos ser vosso Representante Fiscal para o NIF:

As empresas e pessoas que desejam comercializar devem usar o número EORI como um número de identificação em todos os procedimentos aduaneiros ao trocar informações com as administrações aduaneiras. Ter um tipo comum de número de identificação em toda a UE é mais eficiente, tanto para os operadores económicos como para as autoridades aduaneiras. Também é mais eficiente para fins estatísticos e de segurança.

Objetivo

O principal objetivo da Orientação EORI é garantir uma implementação uniforme e comum compreensão da legislação relativa à EORI por parte das alfândegas dos Estados-Membros administrações e comerciantes ao abrigo da legislação UCC. O sistema EORI é estabelecido a fim de facilitar o registro de operadores econômicos regulamentado no Artigo 9 do UCC.

As regras relativas a EORI

As disposições não limitam nem prejudicam os direitos e obrigações derivados das regras que regem a exigência de registro e obtenção de qualquer número de identificação que podem ser exigidos em determinados Estados-Membros em domínios diferentes dos alfandegários, tais como tributação ou estatísticas.

Número de Identificação Fiscal - NIF

Caso seja necessário, a VP Dicas Lda poderá ser vosso Representante Fiscal para obtenção do NIF.

Aqui para obter o NIF

Registro em um Estado-Membro

Ao se registrar, para fins aduaneiros, em um Estado-Membro, os operadores podem obter um EORI.

Formato do número EORI

O número EORI existe em duas partes:

  • o código do país do Estado-Membro emissor; seguido pela
  • um código ou número que é único no Estado-Membro

Quem precisa de um número EORI?

  • Qualquer operador econômico estabelecido no território aduaneiro da União necessita, para fins aduaneiros, de um número EORI.
  • Os operadores econômicos não estabelecidos no território aduaneiro da União também precisam de um EORI para várias situações diferentes.

A fim de se beneficiar plenamente do uso de um número de identificação único, os titulares devem usar o número EORI - uma vez que tenha sido atribuído - em todas as comunicações com quaisquer autoridades aduaneiras da UE onde um identificador aduaneiro é obrigatório.

As autoridades aduaneiras da UE devem ter acesso fácil e confiável ao registro dos operadores e dados de identificação. Para garantir isso, o sistema eletrônico central foi desenvolvido para armazenamento de dados sobre o registo de operadores econômicos  e outras pessoas e para o intercâmbio de dados sobre Números EORI entre autoridades aduaneiras.

Fale com nossa equipa se necessitar de ajuda para requerer um número EORI em Portugal.

É necessário ser empresa ou pessoa singular?

É irrelevante que o operador econômico seja uma empresa (pessoa coletiva) ou uma pessoa singular.

Existem apenas três exceções ao requisito de um número EORI:

  • Particulares que importam ou exportam mercadorias para seu uso pessoal exclusivo.
  • Operadores econômicos estabelecidos em um país fora da UE que importam mercadorias temporariamente.
  • Reexportações onde o código de procedimento aduaneiro FF1 começa com 31.
Este número deve então ser usado em todas as declarações aduaneiras e para todas as outras atividades relacionadas com as alfândegas em todos os Estados-Membros da UE.

Pessoas jurídicas são, por exemplo:

sociedades anônimas, sociedades comerciais, sociedades anônimas, empresários em nome individual ou autoridades governamentais e municipais, de acordo com a lei sueca. A única estrutura jurídica que não é considerada uma pessoa jurídica própria são as filiais de empresas estrangeiras (com números de registro de empresas que começam com os números 516). Para essas filiais, o seguinte se aplica:

  • Se a empresa-mãe / sede estiver estabelecida noutro Estado-Membro da UE, o pedido de um número EORI deve respeitar a empresa-mãe / sede e ser apresentado nesse Estado-Membro. O número EORI atribuído deve ser usado também para a filial.
  • Se a empresa-mãe / a sede estiver estabelecida num país fora da UE, o pedido de número EORI deve respeitar a empresa-mãe / a sede, mas pode ser apresentado em qualquer Estado-Membro. O número EORI atribuído também deve ser usado pela filial.

Exemplos de utilização do número EORI:

  • apresentar uma declaração aduaneira no território aduaneiro da União;
  • para enviar uma declaração de resumo de entrada (ENS)
  • apresentar uma Declaração de Resumo de Saída (EXS)
  • apresentar uma declaração de depósito temporário no território aduaneiro da União
  • atuar como transportador para fins de transporte marítimo, fluvial ou aéreo;
  • atuar como transportador conectado ao sistema aduaneiro e desejar receber qualquer uma das notificações previstas na legislação aduaneira quanto à apresentação ou alteração das declarações sumárias de entrada.

Pessoas que não sejam operadores econômicos 

As pessoas que não sejam operadores econômicos devem ser registradas nas seguintes situações:

  • quando este registo for exigido pela legislação nacional de um Estado-Membro;
  • Quando a pessoa realiza operações para as quais deve ser fornecido um número EORI de acordo com a legislação aduaneira da UE.

Como você pode solicitar um número EORI?

  • As pessoas estabelecidas no território aduaneiro da União devem solicitar a atribuição do número EORI às autoridades aduaneiras do país da UE onde se encontram estabelecidas.
  • As pessoas não estabelecidas no território aduaneiro da Comunidade devem solicitar a atribuição do número EORI às autoridades aduaneiras do país da UE responsável pelo local onde apresentaram pela primeira vez uma declaração ou pediram uma decisão.

Fale com nossa equipa se necessitar de ajuda para requerer um número EORI em Portugal.


Para obter um número de identificação Fiscal, o NIF, e ter um Representante Fiscal, Fale connosco.

Verificando um número EORI

Todos os números EORI podem ser verificados no banco de dados online EORI . Lembramos que a VP Dicas Lda poderá ser o representante fiscal em Portugal. Fale com nossa equipa.

Observe:

Brexit - É necessário ter um número EORI no Reino Unido?

Iniciado em julho de 2009 no Reino Unido, um número EORI (Economic Operator Registration and Identification) é atribuído a importadores e exportadores pelo HMRC e fornece informações sobre sua empresa que são usadas pelas autoridades alfandegárias para liberar remessas de importação e exportação que viajam de ou para a UE e países fora da UE .

Como o Reino Unido estará fora da UE em termos de negócios de uma forma ou de outra, um número EORI é realmente necessário. No site do Gov.uk diz: “Você precisa de um número EORI para mover mercadorias para dentro ou para fora da UE (incluindo o Reino Unido). 

Fonte e links Relacionados:

Curso de E-Learning na EORI

Documento de orientação EORI

Implementação Nacional EORI


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