EORI - Para empresas que se encontrem situadas fora da União Europeia e pretendam importar ou exportar mercadorias na UE
Sempre que uma empresa que não se encontre na União Europeia e for enviar mercadorias com o incoterm DDP (do inglês, Delivery Duty Paid) para a UE a partir de um país terceiro, a empresa que fornece a mercadoria assume todos os custos, incluindo os custos de transporte, o IVA aplicado à importação e os direitos aduaneiros. Assim sendo, a empresa em questão é obrigada a ter um número EORI, que consiste num número único de identificação aduaneira e é essencialmente utilizado nas declarações eletrônicas.
Este número permite ainda garantir a segurança das transações comerciais e identificar o respetivo operador através de um número único.
Todas as empresas que se encontrem situadas fora da União Europeia e pretendam importar ou exportar mercadorias na União Europeia são obrigadas a ter um número EORI fornecido pelas autoridades aduaneiras do primeiro Estado-Membro da UE no qual são realizadas as importações.
EORI - “Número de Registro e Identificação de Operadores Econômicos”.
Um número EORI significa um número de identificação único no território aduaneiro da União Europeia. É atribuído por uma autoridade aduaneira a um operador econômico ou a outra pessoa a fim de registar essa pessoa para fins aduaneiros (artigo 1.º, n.º 18, UCC-DA)
Observação: para iniciar o processo em Portugal, deverá se feito o NIF - Número de Identificação Fiscal. Poderemos ser vosso Representante Fiscal para o NIF:
As empresas e pessoas que desejam comercializar devem usar o número EORI como um número de identificação em todos os procedimentos aduaneiros ao trocar informações com as administrações aduaneiras. Ter um tipo comum de número de identificação em toda a UE é mais eficiente, tanto para os operadores económicos como para as autoridades aduaneiras. Também é mais eficiente para fins estatísticos e de segurança.
O principal objetivo da Orientação EORI é garantir uma implementação uniforme e comum compreensão da legislação relativa à EORI por parte das alfândegas dos Estados-Membros administrações e comerciantes ao abrigo da legislação UCC. O sistema EORI é estabelecido a fim de facilitar o registro de operadores econômicos regulamentado no Artigo 9 do UCC.
As disposições não limitam nem prejudicam os direitos e obrigações derivados das regras que regem a exigência de registro e obtenção de qualquer número de identificação que podem ser exigidos em determinados Estados-Membros em domínios diferentes dos alfandegários, tais como tributação ou estatísticas.
Caso seja necessário, a VP Dicas Lda poderá ser vosso Representante Fiscal para obtenção do NIF.
Ao se registrar, para fins aduaneiros, em um Estado-Membro, os operadores podem obter um EORI.
O número EORI existe em duas partes:
A fim de se beneficiar plenamente do uso de um número de identificação único, os titulares devem usar o número EORI - uma vez que tenha sido atribuído - em todas as comunicações com quaisquer autoridades aduaneiras da UE onde um identificador aduaneiro é obrigatório.
As autoridades aduaneiras da UE devem ter acesso fácil e confiável ao registro dos operadores e dados de identificação. Para garantir isso, o sistema eletrônico central foi desenvolvido para armazenamento de dados sobre o registo de operadores econômicos e outras pessoas e para o intercâmbio de dados sobre Números EORI entre autoridades aduaneiras.
Fale com nossa equipa se necessitar de ajuda para requerer um número EORI em Portugal.
É irrelevante que o operador econômico seja uma empresa (pessoa coletiva) ou uma pessoa singular.
Este número deve então ser usado em todas as declarações aduaneiras e para todas as outras atividades relacionadas com as alfândegas em todos os Estados-Membros da UE.
sociedades anônimas, sociedades comerciais, sociedades anônimas, empresários em nome individual ou autoridades governamentais e municipais, de acordo com a lei sueca. A única estrutura jurídica que não é considerada uma pessoa jurídica própria são as filiais de empresas estrangeiras (com números de registro de empresas que começam com os números 516). Para essas filiais, o seguinte se aplica:
As pessoas que não sejam operadores econômicos devem ser registradas nas seguintes situações:
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Para obter um número de identificação Fiscal, o NIF, e ter um Representante Fiscal, Fale connosco.
Todos os números EORI podem ser verificados no banco de dados online EORI . Lembramos que a VP Dicas Lda poderá ser o representante fiscal em Portugal. Fale com nossa equipa.
Iniciado em julho de 2009 no Reino Unido, um número EORI (Economic Operator Registration and Identification) é atribuído a importadores e exportadores pelo HMRC e fornece informações sobre sua empresa que são usadas pelas autoridades alfandegárias para liberar remessas de importação e exportação que viajam de ou para a UE e países fora da UE .
Como o Reino Unido estará fora da UE em termos de negócios de uma forma ou de outra, um número EORI é realmente necessário. No site do Gov.uk diz: “Você precisa de um número EORI para mover mercadorias para dentro ou para fora da UE (incluindo o Reino Unido).
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