Governo aprova a regularização de imigrantes com processos pendentes no SEF, entre 18 de março e 15 de outubro de 2020.
Conforme publicação do SEF, foi aprovado o Despacho que beneficia os estrangeiros que tinham processos de autorização de residência pendentes no SEF. Ficam portanto, com estatuto regular de permanência.
Foi publicado no dia 8 de novembro, em Diário da República, o Despacho n.º 10944/2020 que estabelece o alargamento do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, à data de 15 de outubro de 2020. Este diploma determina que todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), cujo pedido tenha sido formulado entre 18 de março e 15 de outubro de 2020, estão temporariamente em situação regular em território nacional e têm acesso a determinados direitos e apoios, incluindo saúde, apoios sociais, emprego e habitação.
A medida foi emitida este domingo pelos gabinetes da ministra de Estado e da Presidência, do ministro da Administração Interna e das ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde. Segundo o diploma, o objetivo é "garantir os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF" e assegurar que "os mesmos se encontram em situação de permanência regular em território nacional".
O despacho explica que para beneficiar deste estatuto especial, os cidadãos estrangeiros necessitam de ter o documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF ou, nos restantes casos de concessão e autorização de residência, de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado, sempre com data anterior a 15 de outubro.
Estes documentos, mesmo que já expirados consideram-se válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais, explica o documento.
Os direitos mantêm-se válidos durante todo o período de apreciação e tramitação dos processos.
Fica estabelecido que todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, formulados ao abrigo da Lei de Estrangeiros em vigor (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual) ou da Lei do Asilo (Lei n.º 27/2008, de 30 de junho na sua redação atual), cujo pedido tenha sido apresentado entre 18 de março e 15 de outubro de 2020, estão temporariamente em situação regular em território nacional, podendo aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.
Os processos ficam assim suspensos durante o período de apreciação e tramitação dos respetivos processos, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros.
Patrocine nossos artigos e tenha sua marca em destaque junto a um conteúdo relevante para comunidade VPDicas. Para saber como funciona é só preencher o formulário abaixo que o time VPDicas vai entrar em contato com você.