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March 24, 2022
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por
Ivete Quintela

NIF - O primeiro documento português 

O NIF é o primeiro documento português, um dos mais importantes e que pode ser feito online e seguro antes mesmo de imigrar.

O NIF é o primeiro documento português, um dos mais importantes no país. Serve para trabalhar, arrendar ou mesmo comprar um imóvel, e para imigrantes, é o início do processo de regularizaçao em Portugalo. Pode ser feito em solo português, bem como pode ser obtido antes de vir para Portugal, pois alguns Vistos, inclusive, exigem este documento.

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.

O NIF é associado e disponibilizado automaticamente no Cartão de Cidadão para nacionais portugueses residentes na União Europeia ou, se residentes em países terceiros, caso já o tenham tido no passado quando residentes em Portugal, ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente, conforme explica o Portal das Comunidades Portuguesas.

Número de Identificação Fiscal - NIF

Este número será a sua identificação fiscal em Portugal. Para qualquer ato legal, é obrigatória a apresentação deste número, como por exemplo: arrendar ou comprar imóveis, contratar serviços de água, energia, telefone, etc. Além disso, o NIF é o primeiro documento português, onde a partir deste, obtém-se os demais documentos no país e inclusive, é o início do processo de legalização dos estrangeiros.

As pessoas residentes em países que não pertençam à União Europeia ou ao Espaço Econômico Europeu e, obtenham um número de identificação fiscal em Portugal, são obrigadas a nomear um representante fiscal.

O sistema da Autoridade Tributária não permite o registo como “não residente fiscal em Portugal” e “residente fiscal”  nesses países sem  que a pessoa tenha que nomear um representante fiscal em Portugal.

Como obter o NIF?

Para obter o seu NIF deverá registar-se como residente ou não residente fiscal, dependendo se resida ou não em Portugal. No entanto, é comum registar-se como não residente fiscal num primeiro momento, uma vez que, para se registar como residente fiscal, necessita de um comprovativo de morada e, normalmente, não é possível arrendar um imóvel em Portugal sem indicar o NIF

Nesse sentido, se pretende obter um NIF em Portugal, para aqui residir, e posteriormente poder passar a ser o seu próprio representante, o procedimento comum é, normalmente, o seguinte: 

  1. obter o NIF  (pode ser feito online e no estrangeiro ou em solo português) - Necessário um Representante Fiscal; 
  2. para retirar o Representante Fiscal do seu nome, poderá nomear outro Representante Fiscal, ou se quiser transferir para seu próprio nome, deve estar a residir em Portugal e estar regularidado junto ao SEF, e em seguida solicitar a mudança diretamente nas Finanças de Portugal.
O NIF permanece sempre o mesmo número, caso altere o estatuto de residência.

Existe NIF provisório?

Sim, existe um número que é atribuído por bancos para que possam abrir conta corrente sem que tenha o NIF permanente obtido nas Finanças. Mas não aconselhamos isso, pois quando precisar do NIF permanente, terá que fazer primeiro o processo de cancelamento antes de obter o número definitivo, e isso demanda alguns dias.

Os serviços de obtenção de NIF junto às Finanças de Portugal que é realizado pela nossa equipe, é definitivo.

Moro no Brasil ou em outro país, como devo fazer?

Os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva). Se precisar, temos como realizar os serviços de assessoria para Representação Fiscal, e desta maneira,  poderá vir a ser seu Representante Fiscal em Portugal. O valor do NIF Junto às Finanças é gratuito, o que irá pagar será somente os serviços de responsabilidade da Representaçao Fiscal junto às Finanças. 

Quais os documentos necessários?

  • Passaporte.
  • Comprovativo de residência do país de origem (no caso dos brasileiros, o documento CDAM/PB4 pode substituir o comprovante de moradia).

Atenção Brasileiros: NIF é similar ao CPF no Brasil.

Pode ser cancelada a Representação Fiscal?

A lei permite ao representante fiscal renunciar à representação fiscal caso tenha decorrido um ano desde a nomeação. 

Legislação

Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro

Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/1998, de 17 de dezembro.

Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (cria o Cartão do Cidadão).

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