Para trabalhar, estudar, comprar imóveis, investir, enfim, para tudo em Portugal, é preciso ter o NIF, o primeiro documento!
Vindo morar ou investir em Portugal? Uma das primeiras providências que deverá fazer como cidadão é ser portador de um Número de Identificação Fiscal (NIF) — o equivalente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Brasil.
Também conhecido por Número de Contribuinte. É composto por nove dígitos e identifica a pessoa que tem obrigações de pagamento de impostos, junto da Autoridade Tributária (ou Finanças).
Em Portugal, este número é utilizado para declarar os seus rendimentos todos os anos junto das Finanças. Mas é também essencial para fazer uma série de outras coisas, tais como:
Noutros casos, não sendo obrigatório, a sua apresentação pode garantir alguns benefícios fiscais ou reduções no montante anual de impostos que tem de pagar ao Estado. É o que acontece quando vai, por exemplo, a um restaurante ou quando compra um medicamento na farmácia, e pede que lhe seja emitida uma fatura com o seu NIF.
O que é um Contribuinte?
Contribuinte é o indivíduo identificado pelo Número de Identificação Fiscal de uma obrigação tributária, ou seja, aquele que por lei deverá efetuar pagamentos ao fisco. Lembramos, para o início do processo de regularização, para a abertura de conta corrente, compra de imóveis, etc, é importante que faça o NIF, e a VP Dicas é apta para ser vosso representante fiscal para NIF, mesmo que você ainda esteja no país de origem.
Em Portugal, o termo Número Contribuinte, é usado para se referir ao NIF. O Número de Contribuinte ou NIF pode ser encontrado num cartão emitido para o efeito ou no novo Cartão de Cidadão, poderá encontrá-lo na parte de trás sob a designação Nº Identificação Fiscal.
O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) Conforme o Portal das Comunidades Estrangeiras, o número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.
O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.
Em Portugal, o termo Número Contribuinte, também é usado para se referir ao Nº Identificação Fiscal.
É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
O Nº Identificação Fiscal é associado e disponibilizado no Cartão de Cidadão ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.
Nota: O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento ou por seu Representante Fiscal.
No momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva). O VP Dicas possue, Assessoria Migratória que poderá vir a ser seu Representante Fiscal, bem como auxiliá-lo em todo o processo migratório. O valor Junto às Finanças é gratuito, o que irá pagar será somente os honorários de deslocação e responsabilidade junto às Finanças. Fale conosco!
A responsabilidade do Representante Fiscal em Portugal: esse Representante Fiscal ficará responsável por cumprir as obrigações fiscais do contribuinte (como as Declarações do Imposto de Renda, por exemplo, se for o caso) e o pagamento de multas caso o representado não faça as declarações necessárias.
Assim, para fazer o pedido do NIF, o Representante Fiscal deverá às Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira.) juntamente com o Representado (ou com a procuração deste), preencher os formulários necessários e entregá-los juntamente com os demais documentos solicitados. Nesses formulários é imprescindível que todos os dados estejam preenchidos tanto do requerente como do representante fiscal.
Apenas para os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, a designação de representante fiscal é meramente facultativa.
Legislação
Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro
Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/1998, de 17 de dezembro.
Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (cria o Cartão do Cidadão).
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