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August 15, 2019
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por
Ivete Quintela

NIF - NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL

Para trabalhar, estudar, comprar imóveis, investir, enfim, para tudo em Portugal, é preciso ter o NIF, o primeiro documento!

Vindo morar ou investir em Portugal? Uma das primeiras providências que deverá fazer como cidadão é ser portador de um Número de Identificação Fiscal (NIF) — o equivalente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Brasil.

Também conhecido por Número de Contribuinte. É composto por nove dígitos e identifica a pessoa que tem obrigações de pagamento de impostos, junto da Autoridade Tributária (ou Finanças).

Para que serve o NIF?

Em Portugal, este número é utilizado para declarar os seus rendimentos todos os anos junto das Finanças. Mas é também essencial para fazer uma série de outras coisas, tais como:

  • Abrir uma conta bancária;
  • Comprar ou arrendar uma casa;
  • Comprar um carro;
  • Subscrever um serviço de televisão, telefone ou internet;
  • Assinar um contrato de trabalho.

Noutros casos, não sendo obrigatório, a sua apresentação pode garantir alguns benefícios fiscais ou reduções no montante anual de impostos que tem de pagar ao Estado. É o que acontece quando vai, por exemplo, a um restaurante ou quando compra um medicamento na farmácia, e pede que lhe seja emitida uma fatura com o seu NIF.

O que é um Contribuinte?

Contribuinte é o indivíduo identificado pelo Número de Identificação Fiscal de uma obrigação tributária, ou seja, aquele que por lei deverá efetuar pagamentos ao fisco. Lembramos, para o início do processo de regularização, para a abertura de conta corrente, compra de imóveis, etc, é importante que faça o NIF, e a VP Dicas é apta para ser vosso representante fiscal para NIF, mesmo que você ainda esteja no país de origem.

Em Portugal, o termo Número Contribuinte, é usado para se referir ao NIF. O Número de Contribuinte ou NIF pode ser encontrado num cartão emitido para o efeito ou no novo Cartão de Cidadão, poderá encontrá-lo na parte de trás sob a designação Nº Identificação Fiscal.

Número de Identificação Fiscal (NIF)

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) Conforme o Portal das Comunidades Estrangeiras, o número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.

Em Portugal, o termo Número Contribuinte, também é usado para se referir ao Nº Identificação Fiscal

É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).

O Nº Identificação Fiscal é associado e disponibilizado no Cartão de Cidadão ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.

O que é necessário para o pedido de atribuição do NIF

  • Nome completo, sem abreviaturas;
  • N.º do Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte;
  • Residência;
  • Nome e morada do representante fiscal em Portugal;
  • Documento que titule a representação fiscal ou contrato de mandato com representação, dos quais conste expressamente a aceitação da representação fiscal.

Se o requerente é cidadão nacional residente na União Europeia, na Islândia ou na Noruega

  • Documento de identificação civil ou Passaporte
  • Comprovativo do domicílio fiscal
  • Modelo de requerimento, quando solicitado junto de Postos ou Secção Consulares não emissores de Cartão de Cidadão (Mod. Anexo I disponibilizado nos Postos Consulares).
Aplique a Cidadania Portuguesa aqui.

Se o requerente é cidadão nacional residente fora da União Europeia, da Islândia ou da Noruega

  • Documento de identificação civil ou Passaporte do requerente
  •  Documento de identificação do Representante Fiscal
  • Comprovativo do domicílio fiscal
  • Modelo de requerimento, quando solicitado junto de Postos ou Secção Consulares não emissores de Cartão de Cidadão (Mod. Anexo II disponibilizado nos Postos Consulares)
  • Documento que titule a representação fiscal (Mod. Anexo III disponibilizado nos Postos Consulares) ou contrato de mandato com representação do qual conste expressamente a aceitação da representação fiscal

Se o requerente é cidadão estrangeiro, não residente em Portugal

  • Documento de identificação ou Passaporte
  • Comprovativo do domicílio fiscal
  • Modelo de requerimento (Mod. Anexo II disponibilizado nos Postos Consulares)
Guia de Emprego, aqui.

Nota: O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento ou por seu Representante Fiscal.

Moro no Brasil, mas quero obter o NIF. Como devo fazer?

No momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva). O VP Dicas possue, Assessoria Migratória que poderá vir a ser seu Representante Fiscal, bem como auxiliá-lo em todo o processo migratório. O valor Junto às Finanças é gratuito, o que irá pagar será somente os honorários de deslocação e responsabilidade junto às Finanças. Fale conosco!

Responsabilidade do Representante Fiscal

A responsabilidade do  Representante Fiscal em Portugal: esse Representante Fiscal ficará responsável por cumprir as obrigações fiscais do contribuinte (como as Declarações do Imposto de Renda, por exemplo, se for o caso) e o pagamento de multas caso o representado não faça as declarações necessárias.

Assim, para fazer o pedido do NIF, o Representante Fiscal deverá às Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira.) juntamente com o Representado (ou com a procuração deste),  preencher os formulários necessários e entregá-los juntamente com os demais documentos solicitados. Nesses formulários é imprescindível que todos os dados estejam preenchidos tanto do requerente como do representante fiscal.

Apenas para os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, a designação de representante fiscal é meramente facultativa.

Referências:

Legislação

Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro

Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/1998, de 17 de dezembro.

Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (cria o Cartão do Cidadão).

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