Muitos membros do VPDicas perguntam-nos sobre o que é o “Espaço Schengen”. Procuramos fontes confiáveis e encontramos algumas informações no portal da Comissão Europeia, que é o órgão executivo que defende os interesses gerais da União Europeia. Eles definem o Espaço Schengen como tendo o objetivo de promover o livre trânsito de pessoas (“sem fronteiras”).
O país anfitrião que recebe o visitante é o que deve se responsabilizar com o checagem de documentos e autorizar ou não sua permanência. Uma vez que libera, os demais países o aceitarão sem restrições. Vamos ver melhor o que eles falam sobre várias situações!
Segundo a definição do Wikipédia, o acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários. Um total de 30 países, incluindo todos os integrantes da União Europeia e inclusive, tem também três países que não são membros da UE, e todos eles assinaram o acordo de Schengen.
Encontramos um pouco mais da história e de como nasceu a ideia, e foi assim contada por Dimitris Avramopoulos, comissário para a Migração, Assuntos Internos e Cidadania.
“Esta história começou em 1985, quando cinco Estados‑Membros da União Europeia decidiram suprimir os controlos nas suas fronteiras internas — assim nasceu o Espaço Schengen. Num continente onde anteriormente as nações derramavam sangue para defender os seus territórios, hoje as fronteiras só existem nos mapas. Todos os anos, os europeus fazem mais de 1,25 mil milhões de viagens dentro do Espaço Schengen. Uma Europa sem fronteiras internas representa igualmente enormes benefícios para a economia, o que demonstra o quanto a concretização de Schengen é tangível, popular e bem‑sucedida, assim como a sua importância para a nossa vida quotidiana e para as nossas sociedades. Suprimir as fronteiras, garantir a segurança e criar um clima de confiança demorou muitos anos após duas guerras mundiais devastadoras.
A criação do Espaço Schengen é um dos maiores feitos da União Europeia e é irreversível. Atualmente, a livre circulação torna a Europa mais pequena e contribui para a nossa união. Exerça e tire partido deste seu direito. Salte para um comboio, meta‑se num automóvel e visite os seus vizinhos. Tudo isto é possível sem perder tempo a pensar em fronteiras.”
O Acordo de Schengen deve o seu nome a uma pequena aldeia do sul do Luxemburgo, situada no local onde este país faz fronteira com a França e Alemanha. Tendo começado por uma iniciativa intergovernamental, a cooperação Schengen encontra‑se atualmente integrada na legislação e nas normas da União Europeia, segundo o portal ec.europa.eu.
Os brasileiros, por exemplo, tem um tratado chamado Mercosul. Em 2012, os integrantes admitiram a entrada da Venezuela no bloco. O objetivo do Mercosul é promover uma ampla integração regional entre os países-membros. Desta forma, um cidadão brasileiro não precisa de visto para cruzar a fronteira até a Argentina, por exemplo. Do ponto de vista comercial, existem vantagens por meio da redução de tarifas alfandegárias.
Neste vídeo do SEF, explicam o porquê do controle de fronteiras e condições de entrada nos países participantes do Espaço Schengen.
Enquanto isso, na europa, o Espaço Shengen é muito mais abrangente e consolidado, pois entre esses países não existem controlos nas fronteiras internas.
Fazer parte do espaço sem controlos nas fronteiras internas significa que estes países:
Consequentemente, tanto os cidadãos da União Europeia (UE) como os nacionais de países terceiros podem viajar livremente dentro do Espaço Schengen, só sendo objeto de controlo quando atravessem as suas fronteiras externas.
A Bulgária, a Croácia, Chipre, a Irlanda, a Roménia e o Reino Unido são os Estados‑Membros da União Europeia que não fazem, ou ainda não fazem, parte do Espaço Schengen. Isto significa que um voo proveniente de um desses Estados com destino a um Estado Schengen é considerado um voo externo e está sujeito a controlos fronteiriços. No entanto, os cidadãos da UE têm o direito de livre circulação quando viajam na União, independentemente de o país fazer ou não parte de Schengen. Quando chegam a um Estado da União Europeia não pertencente ao Espaço Schengen, os cidadãos da UE, em princípio, só são sujeitos a controlos mínimos para a verificação da sua identidade, com base nos documentos de viagem (passaporte e bilhete de identidade).
O Sistema de Informação Schengen (SIS) foi criado para ajudar a manter a segurança interna nos Estados Schengen, na ausência de controlos nas fronteiras internas. Trata‑se de um sistema de informação de grande escala que permite às autoridades policiais, de migração, judiciais e outras introduzir e consultar alertas sobre pessoas desaparecidas, pessoas ou objetos relacionados com infrações penais, bem como sobre nacionais de países terceiros que não estejam autorizados a entrar ou a permanecer no Espaço Schengen. O SIS constitui, por conseguinte, um dos pilares da cooperação policial. Simultaneamente, dá um importante contributo para a proteção das fronteiras externas de Schengen.
Além do acordo ser de grande vantagem para os cidadãos europeus, pois entre estes países não há controle de fronteiras, os brasileiros também podem se beneficiar da lei. Em 2012, a União Europeia, em conjunto com o governo do Brasil, anunciou a retirada da necessidade do visto aos brasileiros que visitam os países do Espaço de Schengen pelo período máximo de 3 meses. Neste acordo também estão inclusos Letônia e Chipre.
A República da Irlanda, apesar de não fazer parte do tratado, possui acordo similar com o Brasil. Já o Reino Unido, preferiu continuar mantendo controle próprio sobre as suas fronteiras, decidiu portanto não entrar no acordo. Para os brasileiros que visitam o país a passeio, o visto concedido é de no máximo 180 dias. como explicaremos a seguir.
Para os turistas, é necessário cumprir exigências que podem variar entre os países. Porém, todos os membros do acordo pedem: passaporte e bilhete aéreo.
Quanto ao limite de permanência nos países do tratado, é possível ficar até 90 dias e que seja em apenas um país ou ainda circulando pelo Espaço de Schengen. Porém, uma regra deve ser lembrada: esses 90 dias são renovados somente a cada 180 dias.
Para brasileiros, por exemplo, pode-se circular por três meses em um país e mais três meses em outro país? Vale a mesma regra, com algumas diferenças para quem vem diretamente para Portugal, porque existe um acordo bilateral entre Portugal e Brasil, são elas:
Se ainda tiver dúvidas quanto tempo se pode permanecer no Espaço Schengen com ou sem um visto Schengen e não tiver a certeza de quantos dias ainda pode permanecer no Espaço Schengen, pode calcular o número restante de dias utilizando a calculadora para vistos de curta duração.
Para quem vai a negócios e precisa voltar mais de uma vez ao ano, a regra é a mesma. É só lembrar que a cada 6 meses você poderá permanecer no espaço por no máximo 3 meses, corridos ou não.
Isso significa que não basta sair do Espaço de Schengen e voltar em uma semana. É preciso cumprir as regras e lembrar que o policial da imigração tem total autoridade para decidir se você está sendo honesto ou não.
Além dos brasileiros que visitam o Espaço de Schengen a turismo, a autorização de permanência de 3 meses também é concedida para as viagens a negócios e tratamento médico (mediante comprovação com atestado concedido por um médico brasileiro indicando o tratamento em um dos países de Schengen, comprovante de reserva em hospital ou em consultório médico e comprovante de financiamento das despesas do tratamento).
Alguns países também solicitam comprovantes de meios financeiros para se manter durante a viagem. Nem todos definem valor exato por dia de permanência.
Lembramos que é importante consultar as regras de cada país por onde você for passar, para não se incomodar quando estiver viajando.
Não. O visto concedido para brasileiros ao Espaço de Schengen é de turista, ou seja, trabalhar é considerado ilegal. A única “permissão de trabalho” no país é se a viagem já for definida previamente a negócios, comprovada na entrada ao país.
Em Portugal existe uma exceção, no caso dos brasileiros que entraram legalmente no país e no decorrer da estadia tiveram convite para trabalhar ou resolveram empreender, dentre outras circunstâncias especiais, ao abrigo da Nova Lei dos Estrangeiros, e se tiverem enquadrados dentro de algumas particularidades, podem fazer a Manifestação de Interesse junto ao SEF para conseguirem diretamente a Autorização de Residência. Leia mais aqui. Falaremos sobre o assunto em outro artigo.
De acordo com as regras é possível requerer uma extensão, mas é preciso justificá-la. Dependendo da situação e dos documentos apresentados, é possível obter a prorrogação do visto e estendê-lo para mais três meses de permanência no Espaço de Schengen. O melhor a fazer é procurar a imigração do país anfitrião e explicar realmente suas intenções. Para isso é preciso entrar em contato com a imigração 30 dias antes de o visto expirar.
Qualquer pessoa tem o direito de aceder aos seus dados pessoais que constam do SIS e de solicitar a sua correção ou supressão. Se for cidadão de um país terceiro, pode enviar o seu pedido ao consulado de qualquer Estado Schengen. Se for cidadão de um Estado Schengen, pode enviar o seu pedido diretamente à autoridade nacional competente responsável pela emissão do alerta ou indiretamente através da autoridade nacional de proteção de dados.
Para mais informações sobre como solicitar o acesso aos seus dados, pode consultar as orientações no sítio web da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
Além disso, pode obter mais informações sobre as leis e as normas no âmbito de Schengen no sítio web da Direção‑Geral da Migração e dos Assuntos Internos:
E sobre as leis e as normas dos Estados‑Membros da União Europeia em matéria de migração no portal de imigração da UE.
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