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July 1, 2020
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por
Ivete Quintela

Portugal permitirá “viagens essenciais” do Brasil, exigindo o teste Covid-19

Portugal abrirá exceção para "viagens essenciais” cujos voos tenham origem os países de língua portuguesa, e Estados Unidos.

Portugal anunciou nesta terça-feira que vai aderir à lista de apenas 14 países europeus cujos residentes serão autorizados a viajar para o território do bloco

Despacho Governamental resolve

Autorizar o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.

E abrirá exceção para "viagens essenciais” cujos voos tenham origem os países de língua portuguesa, e ainda dos Estados Unidos, onde há uma grande comunidade de origem portuguesa. 

A medida do governo passa a valer a partir da meia noite desta quarta-feira e ficará em vigor até o dia 15 de julho, quando será reavaliada.

Confira aqui.

Situações essenciais. 

Segundo o texto, no caso dos países de língua portuguesa e dos EUA serão consideradas viagens essenciais aquelas de cidadãos da União Europeia, de países do Espaço Schengen de livre circulação ou de terceiros países, desde que o motivo do voo seja para:

  1. trabalho
  2. estudo 
  3. reunião familiar 
  4. razões de saúde 
  5. humanitárias

Importantes Comunidades Portuguesas

A medida do governo português ressalta ainda que só serão admitidos voos provenientes de e para São Paulo e Rio de Janeiro. O comunicado também explica que os Estados Unidos foram parte da exceção por causa da presença de “importantes comunidades portuguesas”.

Segundo o despacho do governo português, as fronteiras do país ficarão  abertas para as demais nações da União Europeia, do Espaço Schengen e do Reino Unido. 

Cinco países que estão na lista europeia por terem uma avaliação epidemiológica positiva no combate ao novo coronavírus terão que respeitar o princípio da reciprocidade para viagens de seus residentes para Portugal: Argélia, Canadá, Coreia do Sul, Marrocos e Tunísia. O mesmo se aplicará à China.

A medida do governo passa a valer a partir da meia noite desta quarta-feira e ficará em vigor até o dia 15 de julho, quando será reavaliada.

Despacho Governamental


O despacho, publicado no Diário da República, foi elaborado pelos ministérios de Estado e de Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e pela Secretaria de Estado Adjunto e das Comunicações.

Separamos alguns trechos, para melhor compreensão, deste comunicado, determinam o seguinte:

 Interditar o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, excetuando-se, exclusivamente para viagens essenciais:

  • Voos com origem em países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
  • Voos com origem nos Estados Unidos da América, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

Autorizar os voos com origem em países cuja autorização tenha sido concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Saúde e das Infraestruturas e da Habitação.

Confira aqui.

Exame COVID-19

Os passageiros dos voos referidos têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional.

Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional que excepcionalmente não sejam portadores de comprovativo do teste ao COVID-19, com resultado negativo, nos termos do n.º 5, são de imediato encaminhados pelas autoridades de segurança competentes para a realização do referido teste a expensas próprias.

Quem são considerados para as “viagens essenciais”

Para efeito do disposto, consideram-se viagens essenciais as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:

  1. Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
  2. Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, e de acordo com o princípio da reciprocidade.


Não será aplicável em algumas situações

O disposto em questão não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

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