July 18, 2020
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por
Ivete Quintela

Restrições e autorizações de viagens para Portugal

Prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções. 

Sobre o Despacho n.º 7212-B/2020 

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS -CoV -2 e das medidas excepcionais adotadas para fazer face à doença COVID -19, foi determinada a interdição inicialmente, até 17 de abril de 2020, do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções, através do Despacho n.º 3427 -A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, 1.º suplemento, de 18 de março de 2020,  e foi prorrogado sucessivamente até às 23:59 h do dia 15 de julho.

O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 16 de julho de 2020 e até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2020.

Avaliação epidemiológica em Portugal

Atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às orientações da Comissão Europeia. Não obstante os progressos registados, mantém-se a necessidade de prorrogar as medidas restritivas do tráfego aéreo, prevendo novas orientações, tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 30 de junho de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. 

Autorização e restrição de voos para Portugal

Assim, nos termos conjugados, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinam o seguinte: 

  1. Autorizar o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
  2. Autorizar os voos com origem em e para países com uma avaliação epidemiológica positiva, atenta a Recomendação do Conselho de 30 de junho de 2020, respeitantes a ligações aéreas diretas com Portugal e constantes da lista em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, sob reserva de confirmação de reciprocidade. 
  3. Interditar o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.
Excetuando -se, exclusivamente para viagens essenciais: 
  • Voos com origem em e para países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
  • Voos com origem em e para os Estados Unidos da América, dada a presença de importantes comunidades portuguesas. 
  1. Autorizar os voos com origem em e para países cuja autorização tenha sido concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Saúde e das Infraestruturas e da Habitação. www.dre.pt N.º 136 15 de julho de 2020 Pág. 474-(3) Diário da República, 2.ª série PARTE C.
  2. Os passageiros dos voos referidos no n.º 3 têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS -CoV -2, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas anteriores ao momento do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional. 
  3. Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional, bem como o pessoal diplomático colocado em Portugal e pessoal de bordo, que, excepcionalmente, não sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS -CoV -2 com resultado negativo, nos termos do n.º 5, à chegada a território nacional, são encaminhados, pelas autoridades competentes, para a realização do referido teste a expensas próprias ou das respetivas entidades empregadoras, conforme os casos. 
  4. Para efeito do disposto no n.º 3.

Consideram-se viagens essenciais as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de: 

  • Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado -Membro da União Europeia; 
  • Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, e de acordo com o princípio da reciprocidade. 
  1. As medidas sanitárias aplicáveis aos países referidos nos n.os 1 e 2 são reavaliadas em função das decisões tomadas pelos respetivos países. 
  2. O disposto no n.º 3 não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade. 
  3. As interdições previstas no presente despacho não são aplicáveis a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais. 
  4. O Ministro da Administração Interna e a Ministra da Saúde podem adotar, através de despacho conjunto, medidas específicas de controlo sanitário que se mostrem necessárias em função da origem dos voos, atenta a Recomendação do Conselho, de 30 de junho de 2020, e a avaliação da situação epidemiológica pelo ECDC. 
  5. O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 16 de julho de 2020 e até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2020. 15 de julho de 2020

Exame RT-PCR diagnóstico COVID-19

A análise de diagnóstico do vírus SARS-CoV-2 é realizada por pesquisa de alvos específicos (sequência de RNA) em genes presentes neste vírus. A metodologia usada é uma metodologia molecular conhecida por PCR em tempo real.

O exame RT-PCR. que faz a detecção direta do vírus em secreção respiratória e é o padrão-ouro para diagnóstico da infecção aguda sintomática. Este exame, segundo o Fleury,  é recomendado para pessoas que possuam sintoma da Covid-19, com duração entre 3 e 7 dias.

Viajar de e para Portugal

Se você tiver dúvidas sobre alguma das questões abaixo, basta seguir o link que o SNS  (Serviço Nacional de Saúde) responde:

  1. Existem restrições à circulação de cidadãos em todo o mundo?
  2. Quais as ligações aéreas de e para Portugal que estão permitidas?
  3. Os restantes voos estão proibidos?
  4. Quais as regras para os passageiros que vêm destes países?
  5. E se algum destes passageiros viajar sem ter teste?
  6. Quando os passageiros chegam a Portugal é obrigatório avaliar a temperatura no aeroporto?
  7. Se um passageiro tiver febre no aeroporto o que acontece?
  8. Um passageiro que tenha febre ou que tenha feito um teste à COVID-19 no aeroporto tem de ficar a aguardar resultado no mesmo local?
  9. O que são viagens essenciais?
  10. E os cidadãos nacionais ou estrangeiros com residência legal em Portugal também têm de apresentar o teste?
  11. Sou emigrante. Posso viajar de avião para Portugal?
  12. Posso viajar para Portugal por via terrestre?
  13. Ao viajar para Portugal posso passar por França e Espanha?
  14. Posso viajar de barco para Portugal?
  15. Estou em Espanha. Posso viajar para Portugal?
  16. Sou emigrante fora da União Europeia. Posso viajar para Portugal?
  17. Posso regressar ao meu país de residência depois da estadia em Portugal?
  18. Quero ir a Portugal, mas o meu cartão de cidadão/carta de condução expirou.
  19. Estou no estrangeiro e tenho uma autorização de residência caducada. Posso regressar a Portugal?
  20. O que devo fazer antes de viajar?

Existem restrições à circulação de cidadãos em todo o mundo?

Sim. A pandemia da COVID-19 obrigou a adoção de restrições temporárias de circulação de cidadãos em todo o mundo, para reduzir o risco de transmissão do vírus.

Cada país decretou as regras e restrições à entrada e saída do seu território com o objetivo de contenção e controlo da doença. O levantamento das restrições será feito de forma faseada. Deste modo, deverá sempre confirmar as informações existentes no em Conselhos aos Viajantes.

Os restantes voos estão proibidos?

Sim. Estão proibidos os voos de e para Portugal, a partir dos países que não integram a União Europeia ou que não estejam no Espaço Schengen. São exceção as viagens essenciais como:

  • voos com origem em países de língua oficial portuguesa
  • do Brasil, apenas estão autorizados voos de e para São Paulo e Rio de Janeiro
  • voos com origem nos Estados Unidos da América, dada a presença de comunidades portuguesas

Quais as regras para os passageiros que vêm desses países?

Conforme explicado acima, os passageiros dos voos referidos têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID -19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional.

E se algum destes passageiros viajar sem ter teste?

No caso de um destes passageiros viajar sem ter teste negativo à COVID -19, devem ser submetidos a teste à chegada a Portugal. As companhias aéreas devem avisar todos estes passageiros que não podem entrar no país sem realizarem o teste, exceto se forem portugueses ou estrangeiros com residência em Portugal. (Não aconselhamos, pois podem ser recusado o seu embarque).

Caso existam passageiros (exceto portugueses ou estrangeiros com residência em Portugal) que se recusem a fazer o teste à COVID -19, num aeroporto em Portugal, não poderão entrar em Portugal. A companhia que os transportou deverá suportar o custo do regresso ao país de origem no primeiro voo disponível.

Quando os passageiros chegam a Portugal é obrigatório avaliar a temperatura no aeroporto?

Sim. Nos aeroportos internacionais portugueses é obrigatório a avaliação da temperatura corporal por infravermelhos, a todos os passageiros que chegam a Portugal.

Se um passageiro tiver febre no aeroporto o que acontece?

Todos os passageiros que apresentem febre no aeroporto devem:

  • ser encaminhados para um espaço dedicado e com privacidade e:
  • avaliar novamente a temperatura corporal
  • realizar o teste à COVID -19, caso a situação o justifique (o teste pode ser feito no local ou chamado o INEM)

Estes procedimentos são realizados por profissionais de saúde devidamente habilitados.

Um passageiro que tenha febre ou que tenha feito um teste à COVID-19 no aeroporto tem de ficar a aguardar resultado no mesmo local?

Não. Estas pessoas podem sair do aeroporto, desde que:

  • tenham dado os seus contactos aos profissionais que realizaram o teste ou a outro responsável do aeroporto;
  • permaneçam confinados nos seus destinos de residência, até receberem o resultado negativo do teste COVID -19.

Todos estes passageiros devem cumprir rigorosamente todas as orientações da Direção-Geral da Saúde.

E os cidadãos nacionais ou estrangeiros com residência legal em Portugal também têm de apresentar o teste?

Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional que não sejam portadores de comprovativo do teste ao COVID -19, com resultado negativo, são encaminhados pelas autoridades de segurança competentes para a realização do teste. O valor deste é suportado pelo utente.

Sou emigrante. Posso viajar de avião para Portugal?

Sim. Não existe qualquer impedimento à entrada de cidadãos nacionais pelas fronteiras aéreas. Contudo, existem atualmente menos ligações comerciais e a proibição de algumas rotas. Recomenda-se que se informe sobre as ligações aéreas junto das companhias aéreas.

Posso viajar para Portugal por via terrestre?

Sim. A fronteira terrestre entre Portugal e Espanha foi reaberta dia 1 de julho de 2020. Contudo, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a GNR vão manter-se na fronteira terrestre com Espanha, para assegurar que os cidadãos que entram em território nacional são integralmente informados das medidas em vigor em Portugal no âmbito do combate à pandemia COVID-19.

Assim, serão feitos controlos móveis de caráter aleatório e temporário a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e viaturas ligeiras, em Valença, Quintanilha, Vilar Formoso, Caia e Castro Marim.

Ao viajar para Portugal posso passar por França e Espanha?

Sim. Nesta altura, não existem restrições nas fronteiras entre estes países.

Posso viajar de barco para Portugal?

Nesta altura não está recomendado viajar para Portugal por esta via, uma vez que se mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. A interdição está em vigor até ao dia 15 de julho, altura em que a situação será reavaliada.

Veja aqui.

Estou em Espanha. Posso viajar para Portugal?

Sim. Nesta altura, não existem restrições fronteiriças entre Portugal e Espanha.

Sou emigrante fora da União Europeia. Posso viajar para Portugal?

Sim. O regresso a Portugal de cidadãos nacionais e residentes é permitido, mesmo com as limitações às ligações aéreas para alguns países de fora da União Europeia. No caso de não existirem voos diretos, recomenda-se a procura de soluções de viagem alternativas, nomeadamente através de escala em outros países.

Posso regressar ao meu país de residência depois da estadia em Portugal?

Sim. Após a estadia temporária em Portugal pode regressar ao país onde mora. Deve considerar a hipótese de existirem controlos nas fronteiras durante a sua viagem de regresso, sendo necessário ter consigo os comprovativos de residência.

Quero ir a Portugal, mas o meu cartão de cidadão/carta de condução expirou.

Nos casos em que a validade expirou a partir do dia 17 de maio ou nos 15 dias imediatamente anteriores (decreto-lei 22/2020), serão aceites até 30 de outubro de 2020 os seguintes documentos:

  • cartão do cidadão
  • certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil
  • carta de condução
  • documentos e vistos relativos à permanência em território nacional
  • licenças e autorizações

Nossa empresa VP Dicas Lda poderá ajudar na definição e defesa junto ao SEF com relação às viagens essenciais.

Artigo com fontes oficiais do governo de Portugal, como o DRE e o SNS.

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