Segundo consta no portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), foi lançado no dia 04 de abril, um novo serviço bilíngue para todos os cidadãos que entrem em Portugal a partir do:
Este serviço permite que os cidadãos oriundos destas origens possam antecipar o envio de informação requerida no âmbito do cumprimento de isolamento profilático de 14 dias, por despacho do Governo português, agilizando e acelerando o processo de controlo na fronteira.
À chegada a Portugal, quer seja por via aérea, terrestre ou marítima, todos os cidadãos provenientes das origens acima referidas terão de cumprir, após a entrada, um período de isolamento profilático de 14 dias.
O novo serviço disponibilizado em Travel.sef.pt permite que o cidadão, antes de embarcar, ou quando chegue a Portugal e em momento anterior ao controlo, possa submeter de forma declarativa toda a informação necessária para que o processo de controlo na fronteira decorra de forma ágil.
Após a submissão dos dados pelo passageiro, no qual se inclui a morada do local de destino em território nacional, este receberá na sua caixa de e-mail um pedido de confirmação de endereço, após o qual receberá, pela mesma via, um certificado. Este certificado deverá ser apresentado ao inspetor do SEF aquando o controlo na fronteira.
Só após este processo será permitida a entrada em território nacional.
Os dados recolhidos serão enviados pelo SEF à Direção Geral de Saúde, de modo a auxiliar as autoridades de saúde pública portuguesas a localizar os cidadãos obrigados a isolamento profilático. Veja como preencher o formulário para chegada por avião.
Perguntas frequentes - COVID-19
Para entrada em território português, os cidadãos estrangeiros necessitam de assegurar as seguintes condições:
Para Estadias de Curta Duração estão isentos de visto os nacionais dos seguintes países terceiros
Consulte aqui a lista de países terceiros isentos de Visto.
Vistos de Curta Duração, Vistos de Estada Temporária e Vistos de Residência.
Só são concedidos vistos de residência, de estada temporária e de curta duração a nacionais de Estados terceiros (brasileiros se enquadram nessa situação) que preencham as seguintes condições gerais:
O pedido de visto é apresentado junto do posto consular no país de residência habitual ou no país da área de jurisdição consular do Estado de residência.
Mais informações no Portal das Comunidades Portuguesas / Vistos
Lembramos que o primeiro documento português é o NIF (Número de Identificação Fiscal) e poderá fazer antes mesmo de viajar, no seu país de origem.
Os estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, são obrigados a declarar esse facto no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com exceção de cidadãos estrangeiros:
Como fazer a Declaração de Entrada?
Portal da Comissão Europeia (EN)
Patrocine nossos artigos e tenha sua marca em destaque junto a um conteúdo relevante para comunidade VPDicas. Para saber como funciona é só preencher o formulário abaixo que o time VPDicas vai entrar em contato com você.