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April 12, 2021
|
por
Ivete Quintela

SEF lança novo serviço de agilização de fronteiras

Foi lançado um novo serviço bilíngue para todos os cidadãos que entrem em Portugal à partir de alguns países.

Segundo consta no portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), foi lançado no  dia 04 de abril, um novo serviço bilíngue para todos os cidadãos que entrem em Portugal a partir do:

  • Reino Unido,
  • Brasil
  • África do Sul
  • Bulgária
  • Chéquia
  • Chipre
  • Eslovênia, 
  • Estônia
  • França
  • Hungria
  • Itália
  • Malta
  • Polônia
  • Suécia

Este serviço permite que os cidadãos oriundos destas origens possam antecipar o envio de informação requerida no âmbito do cumprimento de isolamento profilático de 14 dias, por despacho do Governo português, agilizando e acelerando o processo de controlo na fronteira.

À chegada a Portugal, quer seja por via aérea, terrestre ou marítima, todos os cidadãos provenientes das origens acima referidas terão de cumprir, após a entrada, um período de isolamento profilático de 14 dias.

Travel.sef.pt

O novo serviço disponibilizado em Travel.sef.pt permite que o cidadão, antes de embarcar, ou quando chegue a Portugal e em momento anterior ao controlo, possa submeter de forma declarativa toda a informação necessária para que o processo de controlo na fronteira decorra de forma ágil.

Comprovação de morada em Portugal

Após a submissão dos dados pelo passageiro, no qual se inclui a morada do local de destino em território nacional, este receberá na sua caixa de e-mail um pedido de confirmação de endereço, após o qual receberá, pela mesma via, um certificado. Este certificado deverá ser apresentado ao inspetor do SEF aquando o controlo na fronteira. 

Só após este processo será permitida a entrada em território nacional.

Os dados recolhidos serão enviados pelo SEF à Direção Geral de Saúde, de modo a auxiliar as autoridades de saúde pública portuguesas a localizar os cidadãos obrigados a isolamento profilático. Veja como preencher o formulário para chegada por avião.

Entrada em Portugal  

Perguntas frequentes -  COVID-19

Para entrada em território português, os cidadãos estrangeiros necessitam de assegurar as seguintes condições:

  • Ser portadores de document​​​o de viagem com validade superior, pelo menos em 3 meses à duração da estada pretendida.
  • Possui um visto válido e adequado à finalidade da estada. Este visto deve ser sempre solicitado numa missão diplomática ou posto consular de carreira português sediado no estrangeiro.
  • Dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada.
  • Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no Sistema de Informação Schengen.
Para Estadias de Curta Duração estão isentos de visto os nacionais dos seguintes países terceiros

Consulte aqui a lista de países terceiros isentos de Visto.

Pedidos de Visto 

Vistos de Curta Duração, Vistos de Estada Temporária e Vistos de Residência.

Só são concedidos vistos de residência, de estada temporária e de curta duração a nacionais de Estados terceiros (brasileiros se enquadram nessa situação) que preencham as seguintes condições gerais:

  • Não tenham sido sujeitos a uma medida de afastamento do País e se encontrem no período subsequente de interdição de entrada em território nacional;
  • Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen por qualquer das Partes Contratantes;
  • Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações do SEF, nos termos do artigo 33;
  • Disponham de meios de subsistência, tal como definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da solidariedade social;
  • Disponham de um documento de viagem válido;
  • Disponham de um seguro de viagem.

O pedido de visto é apresentado junto do posto consular no país de residência habitual ou no país da área de jurisdição consular do Estado de residência.

Mais informações no Portal das Comunidades Portuguesas / Vistos

Lembramos que o primeiro documento português é o NIF (Número de Identificação Fiscal) e poderá fazer antes mesmo de viajar, no seu país de origem.

Entrada por fronteira não sujeita a controle/Declaração de Entrada

Os estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, são obrigados a declarar esse facto no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com exceção de cidadãos estrangeiros:

  • Residentes ou autorizados a permanecer no País por período superior a 6 meses.
  • Que beneficiem do regime comunitário ou equiparado.
  • Que se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou similares.

Como fazer a Declaração de Entrada?​​

Perguntas Frequente​s​​

Portal da Comissão Europeia (EN)


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