Os Brasileiros quando chegam em Portugal, tem por direito a dirigir por 180 dias com sua CNH brasileira, porém após esse período, é necessário que troque a sua Carta de Condução por uma habilitação do país. No caso de Portugal, os brasileiros que se tornarem residentes ou com cidadania europeia, podem trocar sua habilitação brasileira pela carta de Condução Portuguesa.
Agora a VP Dicas Lda, está disponibilizando uma assessoria especial para a troca de CHN brasileira pela carta de habilitação portuguesa. Fale conosco, caso precise desses serviços.
As mesmas regras são válidas para um português estando no Brasil, como também para o brasileiro aqui em Portugal. Isso acontece devido ao acordo de reciprocidade entre esses países. Veja:
Para aqueles que tem CNH profissional, também é possível a transferência, porém alguns cursos sobre direção profissional podem ser exigidos.
Vejam aqui a equivalência de categoria e podem inclusive fazer uma simulação para verificar a correspondência entre Portugal e o Brasil:
Muitos ainda acreditam que a emissão de uma carteira de habilitação internacional brasileira pode estender o direito de dirigir além dos 180 dias previsto, o que não procede, pois conduzir com na situação de Turista após o vencimento desse prazo é passível de coimas (multas), retenção do veículo e do documento de condutor.
Quando o estrangeiro de um país terceiro já está com a regularização do seu status junto ao SEF, seja através da Manifestação de Interesse ou Visto adequado, terá um prazo de dois anos para a troca da CNH brasileira pela Carta de Condução Portuguesa. Após realização da transferência da CNH brasileira para a Carta de Condução Portuguesa pode-se fazer a carteira internacional de motorista, que essa sim lhe dará amplos direitos de dirigir por toda a comunidade europeia, além do direito de prazo de condução em outros países conforme as leis respectivas de cada um. Lembrando, todo o processo de regularização é iniciado com o NIF e poderemos fazer o seu antes mesmo de iniciar o processo migratório.
Sugerimos que consulte o IMTT da sua cidade.
Outra particularidade da Carta de Condução Portuguesa é que independente da idade do condutor na data de emissão, a sua validade se estende, sem necessidade de renovação, até os 50 anos do mesmo. Depois disso passa a ser feita a cada 2 anos.
Depois de ter feito todo o processo junto ao IMTT, o cidadão irá receber sua nova habilitação portuguesa na sua morada.
Os estrangeiros em Portugal poderão trocar a habilitação para conduzir legalmente (carta de condução / CNH) em até 2 anos, a partir da fixação da residência em Portugal.
Ao perder o prazo, o estrangeiro deve passar por avaliação prática, pagar mais taxas e aguardar um processo bastante demorado. O Decreto estava sendo aguardado por muitos brasileiros (e demais estrangeiros) que haviam perdido o prazo de 90 dias para realizar a troca.
O Decreto-Lei diz, claramente que:
Alarga-se ainda o prazo de troca dos títulos de condução estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessidade de realização de prova prática, que passa de 90 dias para dois anos.
Além disso, o Decreto-Lei determina que a troca poderá ser feita, também, no Espaço Cidadão. Antes, era exclusivamente no IMT.
O Código de Estrada possui uma nova redação. Transcreve-se abaixo o trecho do referido Decreto-Lei:
Artigo 128.º, 7, “c” | 7 – A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal.
O Decreto-Lei foi publicado no dia 14 de Janeiro deste ano de 2020, sob o nº. 2/2020.
Com a troca de carta (CNH) em Portugal para a Carta de Condução Portuguesa, os brasileiros com Residência em Portugal ou Cidadãos da Comunidade UE podem assim dirigir tranquilamente por toda Europa.
O Brasil possui acordo e reciprocidade com Portugal. Portanto, os brasileiros não necessitam realizar qualquer prova de exame de condução, para receber a respectiva carta de condução de Portugal. Contudo, o requerimento da troca de carta de condução deve ser feita no prazo de 90 dias, contados da obtenção autorização de residência em Portugal.
Para que o pedido seja deferido para a emissão da Carta de Condução e são necessários alguns documentos e também alguns requisitos devem ser cumpridos, segundo o site oficial do Governo e no IMTT. São eles:
É necessário a entrega do original da carta de condução válida e definitiva, além de;
Além dos documentos citados, é para categorias acima de "C", será necessário ainda o Certificado de aptidão psicológica (CAP). Poderá solicitar o CAP a um psicólogo ou pedir o CAP ao IMT.
Caso precise de apoio da nossa assessoria para troca de CHN pela carta portuguesa, fale conosco!
O interessado deverá pagar um taxa de € 30 ao IMTT.
Quando feito o registo do pedido de troca, procede-se à captura dos dados biométricos do condutor (assinatura e fotografia por webcam) ou dados biométricos do cartão de cidadão. A nova carta de condução é remetida por correio registado, para a morada, em território nacional, indicada pelo condutor aquando do registo do pedido de substituição.
Vá um balcão de atendimento com os documentos necessários.
Quando entregar o seu pedido, irá receber uma guia que lhe permite conduzir enquanto não receber a carta de condução portuguesa (irá recebê-la na morada que indicou na própria carta).
Conforme explica o SNS, o sistema eletrônico torna mais fácil a auditoria clínica, sendo possível identificar, através da base de dados, situações de risco e acompanhar a emissão dos atestados.
A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, em conjunto com a Direção-Geral da Saúde (DGS), é responsável pela desmaterialização do atestado médicos para a carta de condução, que possibilita ao cidadão dirigir-se ao médico e solicitar um atestado, sem precisar de se dirigir aos serviços do Instituto de Mobilidade e Transportes, uma vez que o atestado é enviado eletronicamente para aquele organismo.
Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
O sistema de pontos e cassação da carta de condução que entrou em vigor a 1 de junho de 2016, e conforme Economia Finanças, implicou em novas regras nas aulas e exame de código. De fato, o sistema de pontos e cassação do título de condução traz acoplado um conjunto de regras para a “frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução” determinado pelo Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016 do Ministério da Administração Interna publicado a 30 de maio de 2016. O condutor pode consultar o seu registo no Portal das Contraordenações Rodoviárias.
Segundo a Catrack, a carta de condução portuguesa é válida nos países da União Europeia, aos quais devemos acrescentar a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, que fazem parte do Espaço Económico Europeu. Fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, o nosso país tem acordos de reciprocidade com alguns países, tais como o Brasil, Suíça, Marrocos, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Andorra, Emirados Árabes Unidos, Angola e Macau. Como acontece nestes casos, a validade da carta de condução portuguesa é aceite desde que Portugal reconheça a mesma validade às cartas de condução dos países de destino.
Mas antes de tudo, comece por certificar-se da data de validade da sua carta de condução. Se caducar durante a sua viagem, perde automaticamente a validade e poderá não ser reconhecida. Também deve ter em atenção que quaisquer documentos provisórios, como a guia provisória de título de condução, não são válidos fora do país em que são emitidos, pelo que se for mandado parar no estrangeiro será equivalente a não possuir carta de condução.
No caso de não viajar para nenhum dos países referidos não poderá conduzir com o título de condução português. Mas poderá recorrer ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou ao Automóvel Clube de Portugal (ACP) para adquirir uma Licença Internacional de Condução (LIC), cuja emissão tem uma taxa de 30 euros. No entanto, esta licença deve estar sempre acompanhada da carta de condução portuguesa, caso contrário poderá causar-lhe alguns problemas.
As regras de trânsito e as regras de segurança variam de país para país dentro da União Europeia. Deste modo, é necessário ter muita precaução e investigar muito bem todas as regras de trânsito dos países por onde irá passar para não ter nenhuma surpresa. A União Europeia disponibiliza uma aplicação móvel gratuita, chamada «Going Abroad», onde pode consultar as regras específicas de cada país.
Caso perca o prazo de 24 meses, deverá iniciar o processo de nova habilitação em Portugal, e segundo o Público, o preço da carta de condução pode variar entre os 375 e os 920 euros. A zona da Grande Lisboa e Funchal são as mais baratas; Évora e Braga têm os preços mais altos. Os valores dizem respeito a quem passa à primeira nos exames e sem incluir atestado médico e material didático.
Caso se chumbe (não passe nos testes), os custos aumentam, podendo a repetição do exame custar entre os 15 euros e os 202,95 euros, indica o estudo , frisando que o preço médio é de 119,66 euros.
Foi denunciado por vários jornais de Portugal a venda de Cartas de Condução Online, se a necessidade de nenhum teste, como por exemplo: Sabadão, também o CMJornal.pt, e ainda o Tugaleaks, que após denunciar o fato, recebeu da Senhora Isabel Cruz, da CNPD, a informação de que “a CNPD tomou conhecimento da situação com base numa exposição apresentada por um cidadão e, por haver indícios de conduta criminosa, foi determinado o reporte à Polícia Judiciária” e também “dado conhecimento ao IMT”. Pesquisamos também e trouxemos o alerta do site pplware.sapo, onde afirmam que em pesquisa na intenet, encontra-se de tudo e alertam:
"Para quem precisar de obter rapidamente uma carta de condução em Portugal, fique a saber que existe um site que diz conseguir tal documento"… Obviamente com recurso a esquemas fraudulentos que são até descritos no próprio site. Se alguma vez usou ou conhece alguém que tenha usado este site alerte para a ilegalidade do mesmo.”
O texto acima foi extraído Texto extraído do site auto-carteirademotorista.com. Mas alertamos que existem outros sites, como o cartadeconducaobarata.com, portanto, tenham cuidado, evitem armadilhas como as descritas.
Os motoristas de pesados têm um salário base de 630 euros, mas o vencimento final pode ser várias vezes superior.
Afinal, quanto ganham os motoristas de pesados em Portugal? Para encontrar a resposta, a SIC partiu de um recibo de vencimento amplamente difundido nas redes sociais. Confira aqui.
Trazemos também esse vídeo do Canal Na Europa para melhor entendimento.
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