Você se preocupa com suas contribuições previdenciárias no momento da mudança do Brasil para Portugal (ou vice-versa)?
Se você chegou até este artigo pois se preocupa com suas contribuições previdenciárias no momento da mudança do Brasil para Portugal (ou vice-versa), saiba que você está no caminho certo. Isso porque ter conhecimento das regras de previdência no que tange ambos países é fundamental para que não haja qualquer frustração no momento de solicitar a aposentadoria ou outro benefício, em qualquer um dos regimes de previdência.
Sim. É possível requerer a aposentadoria em Portugal, desde que você seja filiado ao plano de Segurança Social do país e que tenha recolhido contribuições. Contudo, é preciso avaliar se esta escolha será a mais vantajosa para você. Por isso, neste artigo, destacamos algumas das principais dúvidas a respeito deste tema.
Sim! Se você já trabalhou com registro em carteira ou como autônomo e efetuou as devidas contribuições ao INSS, o Acordo Bilateral de Segurança Social entre Brasil e Portugal permite que os tempos sejam somados.
Trata-se de um regramento que abrange de forma igualitária nacionais portugueses e brasileiros, bem como de outras nacionalidades que tenham realizado contribuições previdenciárias em Portugal e no Brasil, equiparando-os no que se refere aos direitos e deveres em matéria de Segurança Social. Tanto os segurados como seus dependentes podem ser beneficiários do Acordo.
Mas atenção! Somente períodos de contribuição que não sejam concomitantes poderão ser somados.
Para verificar o seu período de contribuição no Brasil, e se ele não é simultâneo com os recolhimentos em Portugal, você pode extrair e analisar um documento chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no portal do “Meu INSS”.
No Brasil, após a Reforma da Previdência, a regra geral para ter direito à aposentadoria é, para o homem, ter 65 anos de idade completos, e para a mulher, 62 anos de idade, e aos menos, 20 e 15 anos de tempo de contribuição, o que chamamos de carência. Existem ainda algumas regras específicas para aqueles que atingiram 35 anos de tempo de contribuição, no caso do homem, ou 30 anos, no caso da mulher.
Em Portugal, tanto para homens quanto para mulheres, para ter direito à aposentadoria (“pensão de velhice”) é preciso cumprir o mesmo critério de idade: 66 anos e 05 meses. É necessária ainda a carência mínima de 15 anos de contribuição, no caso de trabalhadores por conta de outrem e independentes, ou 144 meses de contribuição, no caso de beneficiários do Seguro Social Voluntário. Além disso, é possível adiantar o tempo se você contar com mais de 40 anos de serviço.
O valor do benefício é diretamente proporcional ao tempo de contribuição total e é calculado apenas com base nas contribuições efetuadas no país onde será efetuado o requerimento do benefício.
No Brasil, o valor mínimo é de R$ 1.045,00,(agosto/2020) enquanto em terras lusitanas, a aposentadoria será de, pelo menos, 275,30€ (agosto/2020) para aqueles que têm menos de 15 anos contributivos.
Tanto no site da previdência social brasileira – “Meu INSS” – quanto no site da Segurança Social em Portugal é possível fazer uma simulação do valor da aposentadoria.
Depende de alguns fatores, como idade e o valor das contribuições já vertidas. Conforme já salientado, o valor da aposentadoria será calculado com base somente na média das contribuições efetuadas no país do requerimento. Não são feitas as conversões de real para euro e nem vice-versa.
Por isso, é imprescindível avaliar se é mais vantajoso solicitar a transferência do tempo de contribuição para o país de destino ou se é melhor receber a aposentadoria no país de origem e transferir o valor por meio de plataformas online e outros serviços (neste caso, o benefício brasileiro recebido em Portugal estaria sujeito a tributação na fonte de 25%).
Sim. Caso você tenha contribuições suficientes para ensejar o direito à aposentadoria nos dois regimes, é possível solicitar um benefício em cada país. Se você for brasileiro e tem planos de se mudar ou já se mudou para Portugal, poderá continuar contribuindo para o INSS mesmo estando registrado ao regime Segurança Social português. Essa contribuição deverá ser feita na modalidade de contribuinte facultativo.
Contudo, algumas vezes, somar o tempo de contribuição para ter direito a uma única aposentadoria pode ser mais valoroso do que possuir dois benefícios menos vantajosos. Um bom planejamento previdenciário poderá realizar este cálculo e orientar qual será a melhor estratégia a ser tomada.
Acompanhe também o artigo “Brasileiros residentes no exterior poderão ter direito a duas aposentadorias”.
Caso você identifique alguma situação específica que não tenha se compreendida neste artigo, a VPDICAS poderá te auxiliar no esclarecimento de eventuais dúvidas referentes à previdência social e assessoria migratória.
Bruna Setti, professora e advogada em Direito Previdenciário. Fale com a Dra. Bruna Setti aqui.
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